A Meu Pmoc nasceu em 2021 de uma necessidade de facilitar e desburocratizar e emissão do documento PMOC, conforme previsto na Lei 13.189 de 4 de janeiro de 2018 e normas técnicas da NBR 13.971.
Visto que é algo novo e há necessidade de todos se adequarem, no início os órgãos que fiscalizam a adequação a norma, geralmente na maioria casos a vigilância sanitária, pegavam mais leve, vamos dizer assim, porém em 2020 com a pandemia, tudo mudou, cada ano que passa a obrigatoriedade do documento vem aumentando exponencialmente, estimamos em pesquisas de mercado, média em torno de 25% ao ano, depois do alto crescimento da Pandemia COVID19.
Pois bem, levando em conta que o documento vem sendo cobrado a cada ano que passa cada vez mais, aumenta a dúvida sobre quem pode “assinar” o PMOC, ou seja, necessário anexar a ART(Anotação Responsabilidade Técnica, fornecido CREA ou TRT(Termo de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CFT). Resumidamente a norma é diz que o documento PMOC que tem que ser “assinado” por um técnico em refrigeração e/ou engenheiro mecânico.
Na prática, o mercado vem digamos assim, se “adequando” as regras, visto as informações acima, experiências de nossos usuários e pesquisas com profissionais do mercado, o que se vê em muitos casos em todas as regiões do Brasil, a “Assinatura”, ou anexação da ART e/ou TRT, é exigida em 100% dos casos de Hospitais, Edifícios oficiais e públicos, empresas do ramo Alimentício, empresas e instituições com certificações de qualidade/adequação/Ambientais, tais como ISO’s por exemplo. Mas ressaltamos para sempre consultar órgãos fiscalizadores que verificam PMOC, ou consulte regras conforma RE09 ANVISA Lei Federal 13.589 Portaria 3.523 MS ABNT NBR13971. Há regiões e em determinados estabelecimentos de menor porte, dos mais diversos segmentos, com exceção dos acima mencionados, que o documento PMOC, respeitando as normas técnicas de Layout e informações, bem como realizadas as devidas atividades de manutenção preventivas e corretivas conforme normas estabelecidas na NBR13971, é “Aceito” digamos assim em alguns casos, sem anexação ART/TRT. Mas salientamos para que antes o profissional se informe com o órgão fiscalizador, para que obtenha todas as informações a respeito deste e esteja de acordo com as regras locais.
Muitos utilizam também a parceria para se adequar, pois em alguns casos o Refrigerista é um profissional com anos de experiência e muitos cursos na área, mas não possui o curso técnico em refrigeração, para poder “assinar” o documento PMOC, então ele faz todo o processo de manutenções conforme a norma, lembrando que a Meu Pmoc, baixa e executa automaticamente todas as atividades conforme a norma, e solicita a anexação da ART ou TRT por um profissional, no caso Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração, ai neste caso se torna muito mais em conta em alguns casos para estar totalmente de acordo com as regras vigentes atuais.
Acreditamos que com o passar do tempo, afim que o mercado se ajuste as novas regras, pode ser que as normas sobre ART e TRT sejam atualizadas de acordo com as demandas e necessidades.
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